A pergunta aparece logo na primeira conversa: quanto tempo demora um inventário? A resposta honesta é que depende menos da Justiça e mais de três coisas: se os herdeiros estão de acordo, se a documentação está completa e se o imposto foi pago. Este artigo explica os prazos reais de cada caminho e o que costuma travar o processo.
Existe prazo para abrir o inventário?
Sim. A lei prevê dois meses, contados do falecimento, para dar início ao inventário. Perder esse prazo não impede a abertura depois, mas tem consequência: o imposto estadual sobre a herança, o ITCMD, tem prazo próprio e, em atraso, vem com multa e juros.
Na prática, é esse o custo real da demora. Quanto mais tempo passa, mais cara fica a conta que a família vai pagar no fim.
Quanto tempo leva o inventário em cartório?
Com herdeiros de acordo, todos maiores e capazes, e documentação completa, a escritura pública pode ser lavrada em poucas semanas. O tempo aqui é quase todo de reunir papel: certidões atualizadas, matrícula dos imóveis, extratos na data do óbito e a guia do imposto paga.
Depois da escritura assinada, a transferência dos bens ainda depende dos registros: o imóvel no Registro de Imóveis, o veículo no Detran, o saldo no banco. Cada um tem seu prazo próprio, em geral de dias a algumas semanas.
Escrevi um artigo específico sobre quando essa via é possível: inventário extrajudicial: quando dá para resolver em cartório.
E o inventário judicial?
O judicial é o caminho quando há desacordo entre herdeiros, herdeiro menor ou incapaz fora das hipóteses admitidas em cartório, ou testamento que ainda precisa ser processado.
Aqui o tempo varia muito, porque depende do andamento do processo e da postura das partes. Um inventário judicial em que todos concordam com a partilha caminha bem mais rápido do que um em que cada decisão vira discussão. Não existe prazo garantido, e desconfie de quem prometer um.
O que mais atrasa um inventário
- Documentação incompleta. É a causa número um. Certidão vencida, matrícula desatualizada, extrato que o banco demora a emitir.
- Imóvel irregular. Casa construída e não averbada, terreno sem escritura, inventário anterior que nunca foi feito. Cada um desses exige uma solução antes da partilha.
- Herdeiro difícil de localizar ou que mora em outra cidade e demora a assinar procuração.
- Desacordo sobre a divisão, principalmente quando existe um único imóvel e vários herdeiros.
- Imposto não pago ou guia emitida com valor errado, o que obriga a refazer o cálculo.
- Dívidas do falecido que aparecem no meio do caminho e precisam ser tratadas dentro do espólio.
Dá para acelerar?
Em parte, sim, e quase sempre pela mesma porta: organização antecipada.
- Reúna a certidão de óbito e os documentos pessoais do falecido e dos herdeiros;
- Levante os bens com documento em mãos: matrícula do imóvel, documento do veículo, extratos na data do óbito;
- Converse com os demais herdeiros antes, para saber se existe acordo sobre a divisão;
- Peça por último as certidões que vencem rápido, para não ter que emitir duas vezes;
- Procure orientação dentro dos dois meses previstos em lei.
O checklist completo está em documentos necessários para abrir um inventário.
Uma conversa encurta o caminho
Cada família tem uma situação diferente, e é a análise dos documentos que mostra qual caminho é possível e o que precisa ser resolvido antes. Se você está passando por isso, veja como conduzo inventários do início ao fim ou fale comigo para entendermos o seu caso.
Perguntas frequentes
Perdi o prazo de dois meses. E agora?
O inventário continua podendo ser aberto. O que muda é o imposto: o atraso no ITCMD costuma gerar multa e juros, então quanto antes se resolve, menor a conta.
Inventário em cartório é sempre mais rápido?
Em geral sim, quando os requisitos estão presentes e a documentação está completa. O que define o tempo, nos dois caminhos, é o acordo entre os herdeiros e o estado dos documentos.
Os bens ficam bloqueados durante o inventário?
Os bens não podem ser transferidos livremente antes da partilha. Em situações específicas é possível pedir autorização para atos urgentes, como a venda de um bem para pagar despesas do espólio.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso.