Documentos necessários para abrir um inventário: checklist

Boa parte da demora de um inventário não está na Justiça nem no cartório: está na documentação incompleta. Reunir os papéis certos logo no início é o que mais acelera o processo, e é algo que a própria família pode adiantar. Este é o checklist dos documentos necessários para abrir um inventário, organizado em três grupos: os do falecido, os dos herdeiros e os dos bens.

Documentos da pessoa falecida

  • Certidão de óbito;
  • RG e CPF (ou CNH);
  • Certidão de casamento atualizada, ou de nascimento, se era solteira;
  • Escritura de pacto antenupcial, se houver, e seu registro;
  • Últimas declarações de Imposto de Renda (ou informação de isenção);
  • Certidões negativas de débitos: federal, estadual e municipal;
  • Testamento, se existir, ou certidão negativa de testamento.

Dica: a certidão de casamento deve ser de via recente. Cartórios e juízos costumam exigir certidões emitidas há poucos meses.

Documentos dos herdeiros e do cônjuge

Para cada herdeiro e para o cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente:

  • RG e CPF;
  • Certidão de nascimento ou casamento atualizada;
  • Comprovante de endereço;
  • Dados de contato e profissão (constam da escritura ou do processo);
  • Se algum herdeiro já faleceu: certidão de óbito dele e documentos dos seus sucessores.

Documentos dos bens

Imóveis

  • Matrícula atualizada do Registro de Imóveis (emitida há menos de 30 dias, na maioria dos casos);
  • Carnê de IPTU ou certidão de valor venal (imóveis urbanos);
  • CCIR e ITR (imóveis rurais);
  • Escritura ou contrato de compra, se a matrícula não estiver regularizada.

Veículos

  • CRLV (documento do veículo);
  • Tabela de referência de valor (o profissional providencia).

Dinheiro, contas e investimentos

  • Extratos bancários na data do óbito;
  • Informes de investimentos, consórcios e previdência privada;
  • Notas de eventuais ações ou cotas de fundos.

Empresas e outros

  • Contrato social e última alteração, se o falecido tinha participação em empresa;
  • Documentos de dívidas (financiamentos, empréstimos): elas também entram no inventário;
  • Comprovantes de valores a receber (aluguéis, precatórios, seguros).

Três cuidados que evitam atrasos

  1. Validade das certidões: muitas valem de 30 a 90 dias; emita as mais “perecíveis” por último, quando o restante já estiver organizado;
  2. Imóvel irregular não é beco sem saída: imóveis sem matrícula regularizada são comuns e têm caminhos de solução, mas identificá-los cedo evita surpresas no meio do processo;
  3. O prazo corre: a lei prevê dois meses, a partir do falecimento, para dar início ao inventário, e o imposto estadual tem prazos próprios, com multa e juros em caso de atraso. Entenda os prazos e os caminhos no artigo inventário extrajudicial: quando dá para resolver em cartório.

O que fazer agora

  1. Salve este checklist e marque o que a família já tem;
  2. Peça as certidões atualizadas dos cartórios (muitas saem pela internet);
  3. Separe os extratos e documentos de bens na data do óbito;
  4. Com o material em mãos, mesmo incompleto, procure orientação jurídica: parte dos documentos pode ser obtida durante o próprio processo.

Posso te ajudar a organizar isso

Se preferir, faça a organização inicial do seu caso no site ou veja como conduzo inventários do início ao fim. No primeiro contato, já indico exatamente quais documentos faltam para a sua situação, em Varginha, região ou pela internet.

Perguntas frequentes

Preciso de todos os documentos para procurar um advogado?

Não. É comum começar com a certidão de óbito e uma lista simples dos bens; o restante se organiza com orientação, e vários documentos podem ser emitidos ao longo do processo.

Quem emite a certidão negativa de testamento?

O Colégio Notarial do Brasil, por meio da central de testamentos (RCTO). A solicitação é feita pela internet e costuma ser rápida.

Extrato bancário precisa ser da data do falecimento?

Sim. Os saldos são apurados na data do óbito, porque é esse o valor que compõe a herança.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso.