Boa parte da demora de um inventário não está na Justiça nem no cartório: está na documentação incompleta. Reunir os papéis certos logo no início é o que mais acelera o processo, e é algo que a própria família pode adiantar. Este é o checklist dos documentos necessários para abrir um inventário, organizado em três grupos: os do falecido, os dos herdeiros e os dos bens.
Documentos da pessoa falecida
- Certidão de óbito;
- RG e CPF (ou CNH);
- Certidão de casamento atualizada, ou de nascimento, se era solteira;
- Escritura de pacto antenupcial, se houver, e seu registro;
- Últimas declarações de Imposto de Renda (ou informação de isenção);
- Certidões negativas de débitos: federal, estadual e municipal;
- Testamento, se existir, ou certidão negativa de testamento.
Dica: a certidão de casamento deve ser de via recente. Cartórios e juízos costumam exigir certidões emitidas há poucos meses.
Documentos dos herdeiros e do cônjuge
Para cada herdeiro e para o cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente:
- RG e CPF;
- Certidão de nascimento ou casamento atualizada;
- Comprovante de endereço;
- Dados de contato e profissão (constam da escritura ou do processo);
- Se algum herdeiro já faleceu: certidão de óbito dele e documentos dos seus sucessores.
Documentos dos bens
Imóveis
- Matrícula atualizada do Registro de Imóveis (emitida há menos de 30 dias, na maioria dos casos);
- Carnê de IPTU ou certidão de valor venal (imóveis urbanos);
- CCIR e ITR (imóveis rurais);
- Escritura ou contrato de compra, se a matrícula não estiver regularizada.
Veículos
- CRLV (documento do veículo);
- Tabela de referência de valor (o profissional providencia).
Dinheiro, contas e investimentos
- Extratos bancários na data do óbito;
- Informes de investimentos, consórcios e previdência privada;
- Notas de eventuais ações ou cotas de fundos.
Empresas e outros
- Contrato social e última alteração, se o falecido tinha participação em empresa;
- Documentos de dívidas (financiamentos, empréstimos): elas também entram no inventário;
- Comprovantes de valores a receber (aluguéis, precatórios, seguros).
Três cuidados que evitam atrasos
- Validade das certidões: muitas valem de 30 a 90 dias; emita as mais “perecíveis” por último, quando o restante já estiver organizado;
- Imóvel irregular não é beco sem saída: imóveis sem matrícula regularizada são comuns e têm caminhos de solução, mas identificá-los cedo evita surpresas no meio do processo;
- O prazo corre: a lei prevê dois meses, a partir do falecimento, para dar início ao inventário, e o imposto estadual tem prazos próprios, com multa e juros em caso de atraso. Entenda os prazos e os caminhos no artigo inventário extrajudicial: quando dá para resolver em cartório.
O que fazer agora
- Salve este checklist e marque o que a família já tem;
- Peça as certidões atualizadas dos cartórios (muitas saem pela internet);
- Separe os extratos e documentos de bens na data do óbito;
- Com o material em mãos, mesmo incompleto, procure orientação jurídica: parte dos documentos pode ser obtida durante o próprio processo.
Posso te ajudar a organizar isso
Se preferir, faça a organização inicial do seu caso no site ou veja como conduzo inventários do início ao fim. No primeiro contato, já indico exatamente quais documentos faltam para a sua situação, em Varginha, região ou pela internet.
Perguntas frequentes
Preciso de todos os documentos para procurar um advogado?
Não. É comum começar com a certidão de óbito e uma lista simples dos bens; o restante se organiza com orientação, e vários documentos podem ser emitidos ao longo do processo.
Quem emite a certidão negativa de testamento?
O Colégio Notarial do Brasil, por meio da central de testamentos (RCTO). A solicitação é feita pela internet e costuma ser rápida.
Extrato bancário precisa ser da data do falecimento?
Sim. Os saldos são apurados na data do óbito, porque é esse o valor que compõe a herança.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso.