Inventário extrajudicial: quando dá para resolver em cartório

Perder alguém já é difícil. Descobrir que ainda existe um processo pela frente, o inventário, costuma assustar as famílias. A boa notícia é que, em muitos casos, o inventário pode ser resolvido direto no cartório, sem processo judicial: é o chamado inventário extrajudicial, geralmente mais rápido e mais econômico. Neste artigo, eu explico quando esse caminho é possível e o que fazer para começar.

O que é o inventário extrajudicial?

O inventário é o procedimento que apura os bens, as dívidas e os herdeiros de quem faleceu, para que o patrimônio possa ser transferido de forma legal. Na via extrajudicial, tudo é formalizado por escritura pública, em um cartório de notas, sem passar por um juiz.

Na prática, quando os requisitos estão presentes, a família reúne os documentos, o advogado prepara a minuta da partilha e a escritura é lavrada no cartório. Com ela em mãos, já é possível transferir imóveis, veículos e valores.

Quais são os requisitos para fazer em cartório?

A regra geral exige três condições:

  • Acordo entre todos os herdeiros sobre a divisão dos bens;
  • Herdeiros maiores e capazes;
  • Participação de um advogado, que é obrigatória por lei também no cartório.

Vale saber que as normas do Conselho Nacional de Justiça passaram por atualizações recentes e hoje admitem o cartório em algumas situações que antes exigiam processo, por exemplo, certos casos envolvendo testamento já tratado judicialmente e, em hipóteses bem específicas, até herdeiros menores, com partilha rigorosamente igualitária e participação do Ministério Público. Como essas hipóteses dependem dos detalhes de cada família, o primeiro passo é sempre uma análise do caso concreto.

E se houver testamento?

Durante muitos anos, a existência de testamento obrigava o inventário judicial. Hoje, dependendo da situação do testamento, registrado, cumprido ou autorizado pelo juízo competente, o cartório pode ser possível. É um dos pontos que mais mudou nos últimos anos, e um dos que mais merecem avaliação profissional antes de qualquer decisão.

Quanto tempo demora e quanto custa?

O inventário extrajudicial costuma ser bem mais rápido que o judicial: com os herdeiros de acordo e a documentação completa, a escritura pode ser lavrada em questão de semanas. O judicial, por depender do andamento do processo, leva consideravelmente mais tempo.

Sobre os custos, três itens principais compõem a conta:

  • ITCMD: o imposto estadual sobre heranças, que em Minas Gerais é de 5% sobre o valor dos bens;
  • Emolumentos do cartório, tabelados conforme o valor do patrimônio;
  • Honorários advocatícios, sempre combinados de forma transparente antes do início do trabalho.

Um alerta importante: o Código de Processo Civil prevê dois meses, contados do falecimento, para dar início ao inventário. O imposto sobre a herança (ITCMD) tem prazos próprios e, em Minas Gerais, o atraso no pagamento pode gerar multa e juros. Por isso, mesmo em meio ao luto, vale organizar a documentação o quanto antes.

Quando o inventário precisa ser judicial?

A via judicial continua sendo o caminho quando:

  • desacordo entre os herdeiros sobre a partilha;
  • há herdeiros menores ou incapazes fora das hipóteses admitidas em cartório;
  • o testamento existente ainda precisa ser processado judicialmente;
  • há situações patrimoniais complexas que exigem decisão de um juiz.

Mesmo no caminho judicial existem formas de conduzir o processo com organização e previsibilidade, e o acompanhamento próximo faz diferença no ritmo e na tranquilidade da família.

O que fazer agora

  1. Reúna a certidão de óbito e os documentos pessoais do falecido;
  2. Liste os bens conhecidos (imóveis, veículos, contas, investimentos);
  3. Converse com os demais herdeiros para entender se há consenso;
  4. Procure orientação jurídica dentro dos dois meses previstos em lei;
  5. Confira o checklist completo de documentos do inventário.

Uma conversa esclarece o seu caso

Cada família tem uma situação única, e é a análise dos detalhes que diz, com segurança, se o seu inventário pode ser feito em cartório. Se você está passando por esse momento em Varginha ou região, conheça como conduzo os inventários ou me chame no WhatsApp para conversarmos sobre o seu caso, sem compromisso.

Perguntas frequentes

Inventário em cartório precisa de advogado?

Sim. A participação do advogado é exigida por lei também no inventário extrajudicial: é ele quem orienta a família e assina a escritura junto com os herdeiros.

Qual o prazo para abrir o inventário?

O Código de Processo Civil prevê dois meses a contar do falecimento. O imposto estadual (ITCMD) tem prazos próprios, e o atraso no pagamento pode gerar multa e juros.

Herdeiro que mora em outra cidade impede o cartório?

Não. A distância não impede o inventário extrajudicial: procurações e atos podem ser organizados para que tudo seja resolvido, inclusive com atendimento pela internet.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso.