Duas perguntas aparecem em quase toda conversa sobre alimentos: quanto é a pensão e o que fazer quando o pagamento para. As duas têm resposta, mas nenhuma delas é uma tabela.
Não existe percentual fixo em lei
É comum ouvir que a pensão é 30% do salário. Esse número não está na lei. O que a lei estabelece é o binômio necessidade e possibilidade: de um lado, o que a criança ou o adolescente precisa; de outro, o que quem paga pode suportar sem comprometer a própria subsistência.
Na prática, o juiz olha para:
- despesas comprovadas com escola, saúde, alimentação, moradia e transporte;
- renda de quem paga, formal ou informal, e o padrão de vida demonstrado;
- número de filhos e outras obrigações já existentes;
- a divisão de tarefas e despesas entre os pais.
Quando quem paga tem renda fixa, é comum a fixação em percentual sobre os rendimentos, com desconto em folha. Quando a renda é informal, costuma-se fixar valor em salários mínimos.
A pensão pode mudar com o tempo
Sim, e nos dois sentidos. Perder o emprego, mudar de renda, o filho entrar na escola ou passar a precisar de tratamento contínuo são situações que abrem espaço para revisão.
Dois avisos que evitam problema:
- a revisão não acontece sozinha: depende de pedido e de prova da mudança;
- enquanto não houver decisão nova, o valor antigo continua valendo. Reduzir por conta própria gera dívida.
O que fazer quando não pagam
A cobrança segue dois caminhos, que podem ser usados conforme o caso:
- Cobrança com risco de prisão civil, aplicável às três últimas parcelas vencidas antes do pedido e às que vencerem no curso do processo. O devedor é intimado a pagar, provar que pagou ou justificar a impossibilidade;
- Cobrança patrimonial, que alcança as parcelas mais antigas, com penhora de bens, bloqueio de valores, desconto em folha e inclusão do nome em cadastros de inadimplentes.
O débito alimentar também permite a retenção de valores em restituição de imposto de renda e o protesto da decisão judicial.
O que fazer agora
- Organize o histórico de pagamentos: comprovantes, datas e valores;
- Guarde as despesas do filho: escola, plano de saúde, farmácia, transporte;
- Reúna o que indicar a capacidade financeira de quem paga;
- Se o acordo foi verbal, formalize. Acordo escrito e homologado é o que se executa;
- Procure orientação antes de aceitar redução informal “só por uns meses”.
Como posso ajudar
Fixação, revisão e cobrança são três caminhos diferentes, e a escolha depende do que existe de documento. Veja como conduzo casos de família, incluindo divórcio, guarda e união estável.
Se a pensão faz parte de uma separação em curso, vale ler também divórcio consensual ou litigioso: diferenças e o que muda.
Perguntas frequentes
Perdi o emprego. Posso parar de pagar?
Não. É preciso pedir a revisão e demonstrar a mudança. Até a decisão, o valor anterior continua devido.
O filho fez 18 anos. A pensão acaba automaticamente?
Não. A maioridade não extingue sozinha a obrigação, que pode continuar enquanto houver necessidade comprovada, como estudo em curso. O encerramento deve ser pedido.
Posso descontar da pensão o que gastei com roupa e presente?
Em regra não. Gastos feitos por liberalidade não substituem o valor fixado, salvo acordo expresso.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso.