Pensão alimentícia: como é calculada e o que fazer quando não pagam

Duas perguntas aparecem em quase toda conversa sobre alimentos: quanto é a pensão e o que fazer quando o pagamento para. As duas têm resposta, mas nenhuma delas é uma tabela.

Não existe percentual fixo em lei

É comum ouvir que a pensão é 30% do salário. Esse número não está na lei. O que a lei estabelece é o binômio necessidade e possibilidade: de um lado, o que a criança ou o adolescente precisa; de outro, o que quem paga pode suportar sem comprometer a própria subsistência.

Na prática, o juiz olha para:

  • despesas comprovadas com escola, saúde, alimentação, moradia e transporte;
  • renda de quem paga, formal ou informal, e o padrão de vida demonstrado;
  • número de filhos e outras obrigações já existentes;
  • a divisão de tarefas e despesas entre os pais.

Quando quem paga tem renda fixa, é comum a fixação em percentual sobre os rendimentos, com desconto em folha. Quando a renda é informal, costuma-se fixar valor em salários mínimos.

A pensão pode mudar com o tempo

Sim, e nos dois sentidos. Perder o emprego, mudar de renda, o filho entrar na escola ou passar a precisar de tratamento contínuo são situações que abrem espaço para revisão.

Dois avisos que evitam problema:

  1. a revisão não acontece sozinha: depende de pedido e de prova da mudança;
  2. enquanto não houver decisão nova, o valor antigo continua valendo. Reduzir por conta própria gera dívida.

O que fazer quando não pagam

A cobrança segue dois caminhos, que podem ser usados conforme o caso:

  • Cobrança com risco de prisão civil, aplicável às três últimas parcelas vencidas antes do pedido e às que vencerem no curso do processo. O devedor é intimado a pagar, provar que pagou ou justificar a impossibilidade;
  • Cobrança patrimonial, que alcança as parcelas mais antigas, com penhora de bens, bloqueio de valores, desconto em folha e inclusão do nome em cadastros de inadimplentes.

O débito alimentar também permite a retenção de valores em restituição de imposto de renda e o protesto da decisão judicial.

O que fazer agora

  1. Organize o histórico de pagamentos: comprovantes, datas e valores;
  2. Guarde as despesas do filho: escola, plano de saúde, farmácia, transporte;
  3. Reúna o que indicar a capacidade financeira de quem paga;
  4. Se o acordo foi verbal, formalize. Acordo escrito e homologado é o que se executa;
  5. Procure orientação antes de aceitar redução informal “só por uns meses”.

Como posso ajudar

Fixação, revisão e cobrança são três caminhos diferentes, e a escolha depende do que existe de documento. Veja como conduzo casos de família, incluindo divórcio, guarda e união estável.

Se a pensão faz parte de uma separação em curso, vale ler também divórcio consensual ou litigioso: diferenças e o que muda.

Perguntas frequentes

Perdi o emprego. Posso parar de pagar?

Não. É preciso pedir a revisão e demonstrar a mudança. Até a decisão, o valor anterior continua devido.

O filho fez 18 anos. A pensão acaba automaticamente?

Não. A maioridade não extingue sozinha a obrigação, que pode continuar enquanto houver necessidade comprovada, como estudo em curso. O encerramento deve ser pedido.

Posso descontar da pensão o que gastei com roupa e presente?

Em regra não. Gastos feitos por liberalidade não substituem o valor fixado, salvo acordo expresso.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso.