Quando a decisão já foi tomada, a próxima pergunta é prática: divórcio consensual ou litigioso? A diferença não está no sentimento, e sim em um ponto objetivo: existe acordo sobre os pontos principais ou não.
Divórcio consensual
É o caminho quando os dois concordam com o fim do casamento e com os termos: partilha dos bens, guarda e convivência dos filhos, pensão e uso do nome.
Quando não há filhos menores ou incapazes e existe acordo, o divórcio pode ser feito por escritura pública em cartório, com a participação de advogado, sem processo judicial. É o caminho mais rápido.
Havendo filhos menores ou incapazes, o divórcio consensual segue pela via judicial, com participação do Ministério Público, mas continua sendo um processo de acordo, em regra bem mais curto que o litigioso.
Divórcio litigioso
É o caminho quando falta acordo sobre um ou mais pontos, ou quando uma das partes não participa. O juiz decide o que as partes não conseguiram combinar.
Vale saber de uma coisa que costuma aliviar: o divórcio em si não depende de concordância. Ninguém é obrigado a permanecer casado. O que se discute no litígio são os efeitos: bens, guarda, convivência e alimentos.
O que acelera o processo
- Separar as discussões. Divorciar primeiro e partilhar depois é possível e costuma destravar casos parados;
- Documentação pronta: certidão de casamento atualizada, documentos dos bens, contracheques e comprovantes de despesas;
- Acordo escrito sobre convivência, com feriados e férias definidos, que evita conflito depois;
- Mediação, quando a conversa direta travou mas ainda existe espaço para acordo.
Partilha, guarda e pensão
São três assuntos independentes, e é comum tratar cada um no seu tempo:
- Partilha: depende do regime de bens do casamento e do que foi adquirido na constância;
- Guarda e convivência: a guarda compartilhada é a regra no Brasil, e não se confunde com o calendário de convivência, que precisa ser combinado e escrito;
- Pensão: para os filhos e, em situações específicas, entre ex-cônjuges. O tema está detalhado em pensão alimentícia: como é calculada e o que fazer quando não pagam.
O que fazer agora
- Reúna certidão de casamento atualizada e documentos pessoais;
- Liste os bens e as dívidas do casal, com documento de cada um;
- Anote o que já está combinado e o que está em aberto. Essa lista define o caminho;
- Se houver filhos, pense no calendário de convivência antes da conversa formal;
- Procure orientação antes de assinar qualquer acordo particular.
Como posso ajudar
Na página de direito de família explico como conduzo divórcio, guarda, pensão e união estável, com atendimento presencial em Varginha e pela internet.
Perguntas frequentes
Meu cônjuge não quer o divórcio. Ele pode impedir?
Não. O divórcio não depende da concordância do outro. O que pode ser discutido são os efeitos, como partilha e alimentos.
Dá para divorciar sem partilhar os bens agora?
Sim. É possível decretar o divórcio e deixar a partilha para depois, o que costuma acelerar a solução.
Precisamos dos dois advogados?
No divórcio consensual, um mesmo advogado pode assistir o casal. No litigioso, cada parte tem o seu.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso.