Compra pela internet que não chegou: o que fazer

O prazo de entrega passou e o produto não chegou. Antes de brigar no chat, vale saber exatamente o que a lei garante em compra pela internet. São três direitos diferentes, e confundi-los atrapalha a solução.

1. Arrependimento em sete dias

Em compras feitas fora do estabelecimento, como internet e telefone, o consumidor pode desistir em até sete dias contados do recebimento, sem precisar justificar.

Desistindo, os valores pagos devem ser devolvidos integralmente, inclusive o frete. Esse direito não depende de defeito: é o direito de ver o produto e concluir que não era aquilo.

2. Produto não entregue no prazo

Se a loja descumpre o prazo anunciado, o consumidor pode escolher entre:

  1. exigir a entrega do produto;
  2. aceitar outro produto equivalente;
  3. desfazer a compra, com devolução do valor pago e correção.

A escolha é do consumidor, não da loja. E a devolução deve ser imediata, não em “até noventa dias”.

3. Quem responde no marketplace

Nas plataformas que reúnem vários vendedores, a discussão é frequente. Em regra, a plataforma que intermedeia o pagamento, oferece o sistema de vendas e retém comissão participa da cadeia de fornecimento e pode responder junto com o vendedor.

Na prática: você pode reclamar aos dois, e não apenas ao vendedor que sumiu.

O que fazer agora

  1. Guarde o pedido, a confirmação e o comprovante de pagamento;
  2. Salve o anúncio, com o prazo de entrega prometido, em captura de tela com data;
  3. Abra reclamação no canal da loja e da plataforma, e anote os protocolos;
  4. Comunique por escrito qual das opções você escolhe;
  5. Se pagou no cartão, avalie o pedido de estorno junto ao banco;
  6. Persistindo, registre no consumidor.gov.br ou no Procon.

Quando isso vira dano moral

A entrega atrasada, sozinha, costuma ser tratada como aborrecimento. A conversa muda quando há cobrança mantida sem entrega, negativação do nome, sucessivas reclamações sem resposta ou privação de bem essencial. Veja o que é dano moral e como provar.

Se além do não recebimento houve cobrança errada, vale ler também cobrança indevida: quais são os seus direitos.

Como posso ajudar

Com pedido, anúncio e protocolos organizados, dá para dizer o que é exigível e de quem. Veja como analiso relações de consumo e contratos ou fale comigo para avaliarmos o caso.

Perguntas frequentes

A loja pode cobrar o frete da devolução no arrependimento?

Não. No exercício do direito de arrependimento, os valores pagos devem ser devolvidos integralmente, incluindo o frete.

Comprei de vendedor pequeno dentro de uma plataforma. Posso reclamar da plataforma?

Em regra sim, quando ela intermedeia pagamento e oferece a estrutura de venda, participando da cadeia de fornecimento.

O produto chegou danificado. É a mesma regra?

Aí trata-se de vício do produto, com prazos próprios de reclamação. O tema está em produto com defeito: prazo para reclamar e o que exigir.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso.