Acidente de trânsito: quem responde pelos prejuízos

Depois de um acidente, a cabeça demora a voltar ao lugar e as decisões importantes acontecem justamente nas primeiras horas. Este artigo explica quem responde pelos prejuízos de um acidente de trânsito e o que fazer para não perder prova.

Quem responde

Em regra, responde quem deu causa ao acidente. É a chamada responsabilidade por culpa: imprudência, imperícia ou negligência, como avanço de sinal, ultrapassagem indevida, velocidade incompatível ou falta de atenção.

Existem situações em que a responsabilidade alcança outras pessoas:

  • o proprietário do veículo, quando empresta o carro a quem causa o dano;
  • o empregador, por acidente causado por empregado no exercício do trabalho;
  • a empresa de transporte, em relação ao passageiro, com responsabilidade mais rigorosa;
  • o responsável pela via, em casos de buraco, obra sem sinalização ou obstáculo não sinalizado.

Quais prejuízos podem ser cobrados

  1. Danos materiais: conserto do veículo, guincho, franquia, objetos danificados, despesas médicas e o que a pessoa deixou de ganhar enquanto se recuperava;
  2. Dano moral: quando há lesão, internação ou consequência que ultrapassa o transtorno do conserto. A diferença entre aborrecimento e dano indenizável está em o que é dano moral e como provar;
  3. Dano estético: cicatriz ou sequela visível, que pode ser pedido junto com o dano moral;
  4. Lucros cessantes: comuns quando o veículo é instrumento de trabalho, como táxi, aplicativo ou entrega.

O que fazer nas primeiras horas

  1. Garanta a segurança de todos e chame socorro se houver ferido;
  2. Registre o boletim de ocorrência, mesmo em acidente pequeno;
  3. Fotografe tudo: posição dos veículos, placas, danos, via, sinalização, marcas no asfalto;
  4. Anote nome, telefone, placa e seguradora do outro envolvido;
  5. Colha contato de testemunhas. Elas desaparecem rápido;
  6. Guarde orçamentos, notas, receituário e atestados;
  7. Comunique o seguro dentro do prazo da apólice.

Nada substitui a foto feita no local. É ela que sustenta a versão quando as duas partes contam histórias diferentes.

Acordo na hora: vale a pena?

É comum a proposta de resolver ali mesmo, em dinheiro, sem boletim. O risco é conhecido: dano oculto no veículo, lesão que aparece dias depois e a impossibilidade de provar o que aconteceu. Se houver acordo, registre por escrito, com identificação das partes e descrição do que está sendo pago.

Qual é o prazo

O pedido de reparação civil prescreve, e o prazo comum é de três anos contados do acidente. Quando envolve transporte de passageiros, a contagem pode ser diferente. Ainda assim, quanto antes se reúne a prova, melhor.

Como posso ajudar

Com boletim, fotos e orçamentos em mãos, é possível dizer o que é cobrável e de quem. Veja como conduzo casos de responsabilidade civil e o que costumo pedir na primeira conversa.

Perguntas frequentes

Não fiz boletim de ocorrência. Perdi o direito?

Não. O boletim facilita a prova, mas não é o único meio. Fotos, testemunhas, orçamentos e mensagens ajudam a reconstruir o fato.

O outro motorista tem seguro. Preciso acionar o meu?

Depende da cobertura e do que foi combinado. É possível cobrar diretamente de quem causou o dano, e o seguro entra conforme a apólice.

Emprestei meu carro e o motorista causou o acidente. Eu respondo?

Em regra sim, o proprietário pode responder solidariamente, com direito de cobrar depois de quem dirigia.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso.