Depois de um acidente, a cabeça demora a voltar ao lugar e as decisões importantes acontecem justamente nas primeiras horas. Este artigo explica quem responde pelos prejuízos de um acidente de trânsito e o que fazer para não perder prova.
Quem responde
Em regra, responde quem deu causa ao acidente. É a chamada responsabilidade por culpa: imprudência, imperícia ou negligência, como avanço de sinal, ultrapassagem indevida, velocidade incompatível ou falta de atenção.
Existem situações em que a responsabilidade alcança outras pessoas:
- o proprietário do veículo, quando empresta o carro a quem causa o dano;
- o empregador, por acidente causado por empregado no exercício do trabalho;
- a empresa de transporte, em relação ao passageiro, com responsabilidade mais rigorosa;
- o responsável pela via, em casos de buraco, obra sem sinalização ou obstáculo não sinalizado.
Quais prejuízos podem ser cobrados
- Danos materiais: conserto do veículo, guincho, franquia, objetos danificados, despesas médicas e o que a pessoa deixou de ganhar enquanto se recuperava;
- Dano moral: quando há lesão, internação ou consequência que ultrapassa o transtorno do conserto. A diferença entre aborrecimento e dano indenizável está em o que é dano moral e como provar;
- Dano estético: cicatriz ou sequela visível, que pode ser pedido junto com o dano moral;
- Lucros cessantes: comuns quando o veículo é instrumento de trabalho, como táxi, aplicativo ou entrega.
O que fazer nas primeiras horas
- Garanta a segurança de todos e chame socorro se houver ferido;
- Registre o boletim de ocorrência, mesmo em acidente pequeno;
- Fotografe tudo: posição dos veículos, placas, danos, via, sinalização, marcas no asfalto;
- Anote nome, telefone, placa e seguradora do outro envolvido;
- Colha contato de testemunhas. Elas desaparecem rápido;
- Guarde orçamentos, notas, receituário e atestados;
- Comunique o seguro dentro do prazo da apólice.
Nada substitui a foto feita no local. É ela que sustenta a versão quando as duas partes contam histórias diferentes.
Acordo na hora: vale a pena?
É comum a proposta de resolver ali mesmo, em dinheiro, sem boletim. O risco é conhecido: dano oculto no veículo, lesão que aparece dias depois e a impossibilidade de provar o que aconteceu. Se houver acordo, registre por escrito, com identificação das partes e descrição do que está sendo pago.
Qual é o prazo
O pedido de reparação civil prescreve, e o prazo comum é de três anos contados do acidente. Quando envolve transporte de passageiros, a contagem pode ser diferente. Ainda assim, quanto antes se reúne a prova, melhor.
Como posso ajudar
Com boletim, fotos e orçamentos em mãos, é possível dizer o que é cobrável e de quem. Veja como conduzo casos de responsabilidade civil e o que costumo pedir na primeira conversa.
Perguntas frequentes
Não fiz boletim de ocorrência. Perdi o direito?
Não. O boletim facilita a prova, mas não é o único meio. Fotos, testemunhas, orçamentos e mensagens ajudam a reconstruir o fato.
O outro motorista tem seguro. Preciso acionar o meu?
Depende da cobertura e do que foi combinado. É possível cobrar diretamente de quem causou o dano, e o seguro entra conforme a apólice.
Emprestei meu carro e o motorista causou o acidente. Eu respondo?
Em regra sim, o proprietário pode responder solidariamente, com direito de cobrar depois de quem dirigia.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso.